Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 220 de 25/06/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
25/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada ARTEAMAR - Associação dos Artesãos de Marialva, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 2.000, neste Município e Comarca, sem fins lucrativos e devidamente registrada junto ao C.R.T.D. sob n.º 557.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 25 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/06/2002
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