Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 226 de 08/07/2002

Súmula: Institui o FUNDO ROTATIVO às Escolas Públicas Municipais com Direção e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais n.ºs 355/2003, 689/05 e 1.150/08) REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.473/10
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído no âmbito das Escolas Públicas Municipais com Direção, o FUNDO ROTATIVO destinado a cada uma destas, a fim de que gerenciem de acordo com as necessidades, seus pequenos gastos sem ter que recorrerem ao Departamento de Licitação e Compras da Prefeitura.

Art. 2º. O repasse para cada escola será efetuado através da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º. O valor do fundo ora instituído é de R$-1,20(hum real e vinte centavos) por aluno matriculado, e será repassado a cada mês, até o final de cada exercício.(Alterado pelas Leis Municipais n.ºs 355/2003, 689/05 e 1.150/08)

§ 1º. As direções das escolas beneficiadas com a presente lei deverão efetuar as respectivas prestações de contas, semestralmente, nos mesmos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cujos impressos serão fornecidos pelo Departamento competente da Prefeitura.

§ 2º. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para as respectivas prestações de contas, deverão conter as chancelas do Diretor e do Presidente da Associação de Pais e Professores das respectivas escolas.

Art. 4º. As compras ou gastos com prestação de serviços para a respectiva escola, serão efetuados após prévia tomada de preços, com no mínimo três participantes.

Art. 5º. Não serão efetuados repasses às escolas que não prestem contas do repasse respectivo e que tenham as prestações de contas rejeitadas.

Art. 6º. As escolas públicas municipais beneficiadas, são as constantes do ANEXO I que faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º. As despesas oriundas da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas para cada escola, já existentes.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de julho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

ANEXO I

ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM DIREÇÃO

Escola Municipal “Maria dos Santos Severino” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua José Francisco Martinelli, s/n.º. Jardim Planalto - Fone: 232-5226

Escola Municipal “Guiti Sato” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Avenida dos Cardeais, 361 - Conj. Hab. Marialva I - Fone: 232-3422

Escola Municipal “Nilo Peçanha” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua João Morais da Silva, 50 - Conj. Hab. Marialva II - Fone: 232-3279

Escola Municipal “São Miguel do Cambuí” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Itambí, s/n.º. Distrito de São Miguel do Cambuí - Fone: 235-1293

Escola Municipal “Profª. Anita” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Professor Adhemar Bornia, 307 - Fone: 232-3105

Escola Municipal “Dr. Eurico Jardim Dornellas de Barros” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Profª. Doralice Stubs Parpinelli, 176 - Vila Brasil - Fone: 232-4053

Escola Municipal “Lucas Machado de Paula” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Antonio Simões da Silva, s/n.º. Vila Messias - Fone: 232-2198

Escola Municipal “Dr. Milton Tavares Paes” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Washington Luiz, 556 - Fone: 232-4006

Escola Municipal “José Garbugio” - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Rua Itajaí, 210 - Distrito de Aquidaban - Fone: 232-1250

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