Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 229 de 08/07/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE MARIALVA, com sede na Alameda Guilherme de Polli, 99, neste município e comarca, sem fins lucrativos e devidamente registrada junto ao C.R.T.D. sob nº 519.

Art. 2º. : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de julho de 2002.

DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS

Prefeito Municipal em exercício

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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