Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 229 de 08/07/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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229.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1Ciqqy86Vd8Xp6ZDO6nL1roZEJvG9ysnC
Indisponível
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE MARIALVA, com sede na Alameda Guilherme de Polli, 99, neste município e comarca, sem fins lucrativos e devidamente registrada junto ao C.R.T.D. sob nº 519.
Art. 2º. : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de julho de 2002.
DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS
Prefeito Municipal em exercício
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/07/2002
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