Lei Ordinária Nº 319 de 20/02/2003
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 01 (um), da Quadra n.° 03 (três) com a área total de 291,98 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 01( remanescente), com a área de 146,05 m², e testada de 13,04 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 145,93 m², e testada de 13,03 metros, ambas com frente para a Rua Aristides Bonifácio.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 60/2003
- Data
- 12/02/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno