Lei Ordinária Nº 341 de 28/03/2003
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.º 04, com a área total de 333,50 m², da planta urbana do Jardim Custódio - 3ª parte, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01(remanescente), com a área total de 166,75 m² e testada de 11,50 metros e a Data de Terras n.º 01-A, com a área total de 166,75 m² e testada de 11,50 metros, ambas com frente para a Travessa Três, esquina com a Rua Pedro Giácomo Borsari.
Art. 2º. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de março de 2.003.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 114/2003
- Data
- 20/03/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno