Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 377 de 10/07/2003

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.
Data da Norma
10/07/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Marialva, para o exercício de 2003.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Marialva, para o exercício de 2003, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:

0500 - SECR. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL

0503 - Departamento de Serviço Social

0503.08244811.008 - Conclusão da Creche do Parque das Palmeiras.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 80.000,00

0900 - SECR. M. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0901 - Departamento de Urbanismo

0901.15451581.062 - Projeto de Arquitetura urbanística e paisagismo.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 80.000,00

0901.15451581.069 - Pavimentação, recapeamento e obras de meio-fio na sede do Município.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 550.000,00

0901.15451581.132 - Pavimentação e recapeamento asfáltico no Distrito de Aquidaban.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 350.000,00

0901.15452581.243 - Construção da capela do mortuário municipal, localizado no Jardim Paraíso.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 70.000,00

0901.25752601.087 - Extensão de redes e remodelação do sistema de iluminação pública da sede.

4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 200.000,00

Soma R$ 1.330.000,00

Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizados, parcialmente, recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 238/02, de 22 de julho de 2002:

Operação de Crédito por Contrato R$ 1.330.000,00

Soma R$1.330.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
278/2003
Data
10/07/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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