Lei Ordinária Nº 381 de 25/07/2003
Súmula: Dispõe sobre a prescrição de medicamentos genéricos nos estabelecimentos do Sistema de Saúde Municipal.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do Sistema de Saúde Municipal e nos estabelecimentos por este credenciados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Parágrafo Único - Somente poderão ser receitados como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2.003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 256/2003
- Data
- 25/06/2003
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno