Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 787 de 20/03/2006

Súmula: Disciplina a uniformidade das cores oficiais do município nos bens públicos e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.228/2009 e revogada pela Lei Municipal nº 1291/09)
Data da Norma
20/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Todos os bens públicos do Município de Marialva-Pr., de competência do Poder Executivo, doravante obedecerão as cores ora predominantes, quais sejam: os prédios públicos com as cores verde-primavera com traços filiformes nas cores verde-escuro e/ou vermelha e os veículos oficiais, na cor branca, com faixas transversais nas cores verde-escuro e vermelha, devidamente numerados. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.228/2009)

Parágrafo Único: Fica terminantemente vedado efetuar mudanças nas cores de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jair Parpinelli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de março de 2006.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
99/2006
Data
09/03/2006
Requerente
Jair Parpinelli
Origem
Interno
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