Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 396 de 16/09/2003
Súmula: Eleva o valor do repasse de verba constante da Lei Municipal n.º 330/03.
Data da Norma
16/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. O valor constante do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 330/03, fica elevado para mais R$-1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais), à partir de SETEMBRO e até DEZEMBRO de 2003. Parágrafo Único - Os demais dispositivos da Lei citada no "caput" deste artigo permanecem inalterados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR)., em 16 de setembro de 2003. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/09/2003
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Detalhes
- Processo
- 338/2003
- Data
- 10/09/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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