Lei Ordinária Nº 399 de 18/09/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01 (um), da Quadra n.° 12 (doze), com a área total de 321,96 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 1 (um), remanescente, com a área de 168,00 m² e testada de 14,00 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 153,96 m² e testada de 12,69 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 309/2003
- Data
- 20/08/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno