Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 399 de 18/09/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
18/09/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01 (um), da Quadra n.° 12 (doze), com a área total de 321,96 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 1 (um), remanescente, com a área de 168,00 m² e testada de 14,00 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 153,96 m² e testada de 12,69 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzu.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2003.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

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Detalhes
Processo
309/2003
Data
20/08/2003
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
Assistente Virtual
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