Lei Ordinária Nº 402 de 02/10/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 11-A (onze-A), da Quadra n.° 74 (setenta e quatro), com a área total de 255,00 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11-A (remanescente) e a Data de Terras n.° 11-A-1, ambas com a área de 127,50 m², testada de 7,50 metros, com frente para a Rua Professor Adhemar Bornia.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 361/2003
- Data
- 25/09/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno