Lei Ordinária Nº 406 de 09/10/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n.° 190-B-3, com a área total de 275,00 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.° 190-B-3 (remanescente), com a área de 185,00 m² e testada de 18,50 metros e o Lote de Terras n.° 190-B-3/A, com a área de 90,00 m², testada de 9,00 metros, ambas com frente para a Rua Dionizio H. Hernandes.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 375/2003
- Data
- 01/10/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno