Lei Ordinária Nº 416 de 30/10/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 11/14, da Quadra n.° 14, com a área total de 500,00 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11/14 (remanescente), com a área de 300,50 m², com testada de 6,70 metros, a Data de Terras n.° 11/14-A, com a área de 99,75 m² e testada de 6,65 metros e ainda a data de terras n.° 11/14-B, com a área de 99,75 metros e testada de 6,65 metros, todas com frente para a Rua Venezuela.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2003.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 376/2003
- Data
- 01/10/2003
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno