Lei Ordinária Nº 424 de 26/11/2003
Súmula: Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a Concessão de uso de bens públicos, na forma que especifica. (Revogada pela Lei Municipal nº 688/05)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE MARIALVA-AAMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Cristóvão Colombo, 1088, Fone (44)232-2051, neste Município de Marialva-Pr., inscrita no CNPJ sob n° 05.248.777/0001-93, o uso dos bens públicos abaixo especificados, dispensada a concorrência por se tratar de relevante interesse público:
- 01 trator Ford TL 75 - E, ano de fabricação: 2001
- 01 trator Massey Fergunson - 275, traçado, ano de fabricação: 2001
- 01 trator Massey Fergunson- 292, traçado, ano de fabricação: 2001
- 01 grade com 36 discos
- 01 arado reversível
- 01 sulcador
- 01 subsolador de 5 pernas
- 01 roçadeira
Parágrafo único - Os bens acima descritos serão cedidos à titulo gratuito, exclusivamente na defesa dos interesses dos pequenos e médios agricultores do Município de Marialva –Pr., visando melhorar a produção, beneficiamento e comercialização da safra agrícola.
Art. 2º. - A concessão de uso terá vigência e prazo de 15 (quinze) anos com renovação automática, à partir da publicação desta lei, podendo ser rescindida à qualquer tempo se a mesma não atingir seus objetivos.
Art. 3º. - As condições para a efetivação da concessão de trata o art. 1° desta Lei, serão objeto de contrato a ser firmado entre as partes, na forma do anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva –Pr., em 26 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 461/2003
- Data
- 17/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno