Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 425 de 26/11/2003

Súmula: Institui no Município, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS.
Data da Norma
26/11/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica instituída no âmbito do Município de Marialva –Pr., a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS, que terá lugar última semana do mês de JUNHO de cada ano.

Art. 2º. - Esta semana terá como objetivo congregar, planejar e implementar a política municipal antidrogas, sob a ótica da prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas lícitas e ilícitas.

Art. 3º. - A Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e pela Secretaria Municipal de Serviço Social, com a participação dos demais órgãos públicos municipais.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura de Marialva –Pr., em 26 de novembro de 2003.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
467/2003
Data
19/11/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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