Lei Ordinária Nº 425 de 26/11/2003
Súmula: Institui no Município, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica instituída no âmbito do Município de Marialva –Pr., a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS, que terá lugar última semana do mês de JUNHO de cada ano.
Art. 2º. - Esta semana terá como objetivo congregar, planejar e implementar a política municipal antidrogas, sob a ótica da prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas lícitas e ilícitas.
Art. 3º. - A Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e pela Secretaria Municipal de Serviço Social, com a participação dos demais órgãos públicos municipais.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marialva –Pr., em 26 de novembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 467/2003
- Data
- 19/11/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno