Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 435 de 09/12/2003
Súmula: Autoriza alienação de imóveis para fins industriais.
Data da Norma
09/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alienação dos imóveis abaixo e mediante licitação, por valor não inferior a R$ 5,00(cinco reais ) o metro quadrado, conforme laudo de avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n° 668/03.
GLEBA RIBEIRÃO SARANDI
Lotes n.ºs 304 e 305-A/6
Área total de 8.001.30 m²
Parágrafo Único: A alienação que trata o "caput " deste artigo dar-se-á exclusivamente para fins industriais.
Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 09 de dezembro de 2.003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/12/2003
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Detalhes
- Processo
- 500/2003
- Data
- 04/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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