Lei Ordinária Nº 443 de 17/12/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 3, da Quadra n.° 4, com a área total de 271,50 m², da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 3 (remanescente), com a área de 145,625 m², com testada de 10,07 metros e a Data de Terras n.° 3-A, com a área de 125,875 m² e testada de 11,65 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzo.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 515/2003
- Data
- 10/12/2003
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno