Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 448 de 22/12/2003
Súmula: Autoriza concessão de abono salarial na forma da legislação vigente, aos Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais do Setor Educacional Municipal, no corrente exercício financeiro.
Data da Norma
22/12/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1LKobikrW7Lz9XMJfS7ijI2Z_Vvkxq7FB
Indisponível
448.PDF
Indisponível
Art. 1º. : Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar concessão de Abono Salarial no valor de R$ 70,00 (setenta reais), em parcela individualizada e única, para os Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais do Setor Educacional Municipal.
Art. 2º. : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 22 de dezembro de 2003.
Humberto Amaro Feltrin
Presidente
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/12/2003
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 526/2003
- Data
- 17/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir