Resolução Nº 5 de 05/07/2004
Súmula: Dá nova redação ao Art. 147, suprime as letras A e B e dá nova redação ao Inc. VII, do Art. 33, da Resolução n.º 03/92, de 04/12/92.
Art. 1º. - Dá nova redação ao
Art. 147º. , da Resolução 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, que ficará:
Art. 147º. - A remuneração do vereador será fixada, mediante Lei, no final de cada legislatura para viger na subseqüente, atendidas as normas constitucionais, orgânicas municipais, da legislação pertinente e deste Regimento.
Art. 2º. - Fica suprimido as letras A e B, do Inc. VII, do
Art. 33º. , da Resolução n.º 03/92, de 04/12/92 e com nova redação o Inc. VII, do
Art. 33º. , que ficará: VII - Apresentar até trinta dias antes das eleições municipais e para viger na legislatura subseqüente, PROJETO DE LEI, fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 05 de julho de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário