Resolução
Texto Original
Resolução Nº 8 de 25/11/2005
Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do Art. 7º, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92.
Data da Norma
25/11/2005
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 3º, do
Art. 7º. , da Resolução nº 03/92, de 04/12/92, que ficará: § 3º. As Sessões Ordinárias terão início às 19:30 horas e serão realizadas independentemente de convocação, às terças-feiras, durante o período legislativo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/11/2005
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