Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 710 de 22/09/2005

SÚMULA - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.155/84, de 19/11/84.
Data da Norma
22/09/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.155/84, de 19/11/84, que ficará:

Art. 1º. Fica denominada de Praça LUIZ FELÍCIO STORTO, a atual praça João de Barro, situada no Conjunto Habitacional Marialva I, com a área de 1.256,64 metros quadrados, da Planta Urbana de nossa cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Jair Parpinelli. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de setembro de 2.005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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