Resolução Nº 3 de 31/05/2006
Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do Art. 7º e aos artigos 201 e 202, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92 (Regimento Interno).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 3º, do
Art. 7º. e aos artigos 201 e 202, da Resolução nº 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, que ficarão: § 3º. As Sessões Ordinárias, terão início às 19:30 horas e serão realizadas independentemente de convocação, às terças-feiras, durante o período legislativo, exceto na Semana Santa.
Art. 201º. : O período do Grande Expediente terá a duração de 90 (noventa) minutos e iniciar-se-á após o encerramento da Ordem do Dia, podendo, a critério do (a) Presidente da Casa, ser concedido um intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 202º. : Ao iniciar o período do Grande Expediente, o (a) Presidente dará a palavra aos vereadores, durante 10 (dez) minutos, para discorrer sobre assunto de livre escolha, sendo permitida a concessão de apartes, cujo tempo será descontado do vereador que estiver fazendo uso da palavra.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário