Resolução
Texto Original

Resolução Nº 4 de 14/06/2006

Súmula: Dá nova redação ao Art. 65, da Resolução nº 3/96, de 11/12/96.
Data da Norma
14/06/2006
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 65, da Resolução nº 3/96, de 11/12/96, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 65: Fica fixado o mês de maio de cada ano, como data base para efeito de reajuste de vencimentos.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2006.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Jair Parpinelli

1º Secretário

Paulo César da Silva

2º Secretário

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir