Resolução Nº 5 de 13/06/2007
Súmula: Dá nova redação ao Art. 365, da Resolução nº. 3/92, de 04/12/92. (Regimento Interno)
Art. 1º. O
Art. 365º. , da Resolução nº. 3/92, de 4 de dezembro de 1.992, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 365º. - A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamentos manifestar-se-á sobre os pareceres dentro em 45 (quarenta e cinco) dias, contados do seu recebimento, dispondo sobre a aprovação ou rejeição mediante a respectiva proposta de Decreto Legislativo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário