Emenda a LOM
Texto Original

Emenda a LOM Nº 1 de 10/11/2009

Súmula: Dá nova redação a dispositivo na Lei Orgânica Municipal.
Data da Norma
10/11/2009
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O inciso III, do art. 65, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: III - apresentar Certidão de Antecedentes Criminais e de efeitos Cíveis.

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2009. VALDEMIR ABÍLIO DE BRITO Presidente CARLOS ALBERTO RAMOS 1º Secretário ANDRÉ MARTINS NETO 2º Secretário

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