Emenda a LOM
Texto Original

Emenda a LOM Nº 1 de 24/02/2010

Súmula: Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º e o § 3º e seus incisos, todos do Art. 165, da Lei Orgânica do Município de Marialva.
Data da Norma
24/02/2010
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º e o § 3º e seus incisos, todos do

Art. 165º. , da Lei Orgânica do Município, que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 165º. - Inalterado: O Município, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, adotará programas de desenvolvimento do meio rural, de acordo com suas aptidões econômica, sociais e ambientais, conjuntamente com a União e o Estado do Paraná, destinado a: I - inalterado: fomentar a produção agropecuária; II - inalterado: organizar o abastecimento alimentar; III - inalterado: garantir mercado na área municipal; IV - inalterado: promover o bem estar social e econômico do cidadão do campo e melhoria da qualidade de vida na zona rural para sua fixação no campo. § 1º. Para a consecução dos objetivos indicados nos incisos do caput deste artigo, Lei Municipal instituirá o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL. § 2º. revogado; § 3º. e seus incisos - revogados;

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Marcio Júnior Magalhães Navarro e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir