Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 162 de 15/03/2012
Súmula: Transforma as Ruas Kei Hamada e Ricieri Mondadori, localizadas no Jardim Residencial Hamada, em Zona de Comércio e Serviços 1 (ZCS 1).
Data da Norma
15/03/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei, transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1 as Ruas Kei Hamada e Ricieri Mondadori, localizadas no Jardim Residencial Hamada, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/03/2012
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