Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 166 de 28/03/2012
Súmula: Dá nova redação ao Art. 102, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2.007.
Data da Norma
28/03/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
Art. 1º. O Art. 102 da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2.007, passa a viger da seguinte forma:
Art. 102º. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, para atividade política nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1.990.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2012
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir