Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 184 de 27/09/2012
Súmula: Transforma a Rua João Cesco, localizada no Jardim Residencial Hamada, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.440, de 13 de outubro de 2.010, em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1.
Data da Norma
27/09/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1HwZ_YNpy8KW0eNwlLnNE25dm7gDdSyKE
Indisponível
184.PDF
Indisponível
Art. 1º. A Rua João Cesco, localizada no Jardim Residencial Hamada, assim denominada através da Lei Municipal nº 1.440, de 13 de outubro de 2.010, fica transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 - ZCS - 1. Parágrafo Único. No local constante do caput deste Artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2012. Evandro José da Cruz Araújo Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/09/2012
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir