Lei Complementar Nº 191 de 27/12/2012
Súmula: Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pela Lei Complementar nº 167/2012. (Alterado pela Lei Complementar nº 206/13)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 69, da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2011 e alterado pela Lei Complementar nº 167/2012, cujo parágrafo passará a viger da seguinte forma:
“Art. 69 .
Parágrafo Único. Fica dispensado o recuo frontal em edificações comerciais (térreo e mais três), quando edificadas em zonas residenciais e comerciais.”(Alterado pela Lei Complementar nº 206/13)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal em exercício