Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 567 de 25/04/2012

Sumula: Eleva de NCr$ 21,00 (vinte e hum cruzeiros novos), para NCr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros novos) e vencimento mensal da Prefeitura inativa Dna. Ernestina Soares de Menezes e dá outras providencias.
Data da Norma
25/04/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica equiparada aos vencimentos mensais dos professores Municipais, a Professora inativa Dna. ERNESTINA SOARES DE MENEZES;

Art. 2º. Para pagamento de que se refere o Artigo superior, deverá ser aberto um crédito correspondente ao serviço de contabilidade;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 1.968, ficando revogada em todo o seu teor a Lei nº 513/67 de 19 de maio de 1.967.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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