Emenda a LOM Nº 1 de 05/03/2013
Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 137, da Lei Orgânica do Município.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. O § 2º, do
Art. 137º. , da Lei Orgânica do Município passará a viger com a seguinte redação:
Art. 137º. (...) § 2º. O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o
Art. 156º. e dos recursos de que tratam o
Art. 158º. e a alínea b, do inciso I, do caput e o § 3º, do
Art. 159º. , todos da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Paulo Cesar da Silva, Sebastião Rosa e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária