Emenda a LOM
Texto Original
Emenda a LOM Nº 3 de 16/07/2013
Súmula: Acrescenta o inciso IV, ao art. 99, da Lei Orgânica do Município de Marialva, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
Data da Norma
16/07/2013
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Marialva passa a vigorar, acrescida do inciso IV ao art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99º. .. - Inalterado ... ... ... IV - contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/2013
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