Resolução
Texto Original

Resolução Nº 4 de 30/04/2013

Súmula: Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Marialva, à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR.
Data da Norma
30/04/2013
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva, por seu Presidente, com amparo na Lei Municipal nº 1.741/2013 e,

CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, é a entidade representativa das Câmaras Municipais e Associações Microrregionais de Câmaras conforme Lei Estadual nº 16.083/2009;

CONSIDERANDO que, nesse mister a ACAMPAR vem prestando relevantes serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público do Paraná, o SEBRAE, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU, SENAI, Federação das Indústrias do Paraná - FIEP, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores,

CONSIDERANDO que a ACAMPAR é a única entidade do gênero ao nível estadual e vem prestando assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional e, finalmente,

CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, II da Lei de Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme o art. 62, da mesma lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis e entidades privadas.

Parágrafo único. Para tanto, determino:

I. Ao Secretário Legislativo desta Casa, o encaminhamento de cópia da Lei Municipal nº 1.741/2013 e desta Resolução à ACAMPAR, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via boleto bancário através da Caixa Econômica Federal - Ag. 1267, Conta Corrente nº. 5-6, na conformidade do valor fixado pela Assembléia Geral da Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR;

II. Ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma do art. 62, da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

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