Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 238 de 23/03/2015
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Francisco Martinelli, em Zona de Comércio e Serviços 2(ZCS2).
Data da Norma
23/03/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua José Francisco Martinelli, em Zona de Comércio e Serviços 2(ZCS2).
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de março de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/03/2015
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