Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 241 de 29/04/2015

Súmula: Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra g, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra g a ser letra h, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.
Data da Norma
29/04/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao Inc.VIII do Art. 8º e nova redação a letra “g”, do Inc. III, do Art. 12, passando a letra “g” a ser letra “h”, todos da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010, os quais passarão a viger da seguinte forma:

Art. 8º. ... inalterado

...

...

VIII - todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de guias e sarjetas, rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, pavimentação asfáltica das vias, rede de abastecimento de água atendendo os dois lados da via, de fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública, instalação de circuito de câmeras de monitoramento, arborização de vias e a marcação das quadras e lotes, rede de esgoto e sinalização de trânsito (horizontal e vertical);

Art. 12º. - ... inalterado

...

...

Inc. III ... inalterado

...

...

g) Projeto de instalação de circuito de câmeras de monitoramento;

h) carta de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica de Atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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