Lei Complementar Nº 270 de 03/05/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Giuseph Gandolfi, localizada no Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi (Marialva II), em toda a sua extensão, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Giuseph Gandolfi, localizada no Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi (Marialva II), em toda a sua extensão, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º. No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal