Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 279 de 23/09/2016

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Avenida Ruy Barbosa, entre a Rua Sírio Libanês e a Av. Tio Ribas, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Data da Norma
23/09/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando o trecho da Avenida Ruy Barbosa, entre a Rua Sírio Libanês e a Av. Tio Ribas, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Art. 2º. No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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