Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 284 de 08/11/2016

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Ataliba Simplicio de Carvalho, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Data da Norma
08/11/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Ataliba Simplicio de Carvalho, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Art. 2º. No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2016.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Rosangela Aparecida Piovesan Rosa

1ª Secretária

Valdemir Abilio de Brito

2º Secretário

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