Lei Complementar Nº 284 de 08/11/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Ataliba Simplicio de Carvalho, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Ataliba Simplicio de Carvalho, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).
Art. 2º. No local constante do Art. 1º, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2016.
Jefferson Garbúggio
Presidente
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
1ª Secretária
Valdemir Abilio de Brito
2º Secretário