Resolução
Texto Original

Resolução Nº 4 de 21/05/2019

Súmula: Dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
21/05/2019
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação da transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Marialva.

Art. 2º. Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Marialva, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da Câmara Municipal de Marialva.

§ 1º As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5(cinco) anos, após o término da transmissão.

§ 2º Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Marialva poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.

§ 3º Durante o período eleitoral, a transmissão deverá ser adequada de acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e demais vedações e orientações infralegais sobre a publicidade e a propaganda oficial, a fim de evitar promoção pessoal de agentes públicos.

Art. 4º. Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos por terceiros desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação integral.

Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas por terceiros de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar verba própria constante do orçamento e, na falta desta, a abrir Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar mediante propositura da Mesa Diretora.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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