Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 367 de 06/07/2021

Súmula: Altera o § 3º do Art. 58, da Lei 310/2017 e dá outras providências.
Data da Norma
06/07/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Altera o § 3º do Art. 58, da Lei 310/2017, passando com a seguinte redação:

“§ 3º. A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será arbitrada em 15% (quinze por cento) do custo total da obra, obtido do produto da área global pelo custo unitário básico (CUB)."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de julho de 2.021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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