Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 370 de 17/09/2021

Súmula: Cria tarifa para recebimento e tratamento de efluentes solicitados por terceiros no âmbito do Município de Marialva.
Data da Norma
17/09/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Fica criado tarifa para recebimento e tratamento de efluentes solicitados por interessados a serem lançados nos pontos de tratamento da autarquia municipal SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva.

Art. 2º. Os interessados deverão recolher previamente, mediante boleto bancário, os seguintes valores: I- Até 5m3 - R$ 77,60. II- De 6m3 a 10m3 - R$ 77,60 +R$2,40 por m3. III- De 11m3 a 15m3 - R$ 77,60 +R$13,37 por m3. IV- De 16m3 a 20m3 - R$ 77,60 +R$13,44 por m3. V- De 21m3 a 30m3 - R$ 77,60 +R$13,55 por m3. VI- Acima de 30m3 - R$ 77,60 +R$22,93 por m3.

Art. 3º. Em se tratando de solicitação de autorização e recolhimento da tarifa para lançamento de efluentes por empresa de serviços de auto fossa, deverá ser apresentado junto a solicitação, emissão de nota fiscal do serviço prestado.

Art. 4º. Somente serão permitidos recebimento de efluentes originários de propriedades localizadas no município de Marialva-PR, sendo vedado o recebimento de efluentes para tratamento de qualquer outro Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir