Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2432 de 18/06/2021
Súmula: Veda o acesso ao serviço público de pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia no município de Marialva.
Data da Norma
18/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. A pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia é proibido o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.
Art. 2º. A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/06/2021
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Detalhes
- Processo
- 395/2021
- Data
- 18/05/2021
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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