Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2432 de 18/06/2021

Súmula: Veda o acesso ao serviço público de pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia no município de Marialva.
Data da Norma
18/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. A pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado pelo ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia é proibido o exercício de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva.

Art. 2º. A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
395/2021
Data
18/05/2021
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir