Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2437 de 14/07/2021

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o Dia do Motociclista e dá outras providências.
Data da Norma
14/07/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290/2009, o “Dia do Motociclista”, a ser celebrado, anualmente no dia 27 de julho.

Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas.

Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
508/2021
Data
22/06/2021
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
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