Lei Ordinária Nº 2437 de 14/07/2021
Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o Dia do Motociclista e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290/2009, o “Dia do Motociclista”, a ser celebrado, anualmente no dia 27 de julho.
Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 508/2021
- Data
- 22/06/2021
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno