Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2456 de 03/09/2021

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) a Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas' e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) a Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas', a ser realizada anualmente na semana que inclua o dia 15 de janeiro, e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 15 de janeiro.

Art. 2º. Nestas datas alusivas serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância da doação voluntária de sangue, podendo ser realizadas palestras e eventos, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população, bem como ações de fomento e estímulo à prática da doação voluntária de sangue.

Art. 3º. Para a realização da Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas' e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2012/2015. Vereador autor: Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
651/2021
Data
13/08/2021
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
Assistente Virtual
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