Lei Ordinária Nº 2456 de 03/09/2021
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) a Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas' e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) a Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas', a ser realizada anualmente na semana que inclua o dia 15 de janeiro, e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 15 de janeiro.
Art. 2º. Nestas datas alusivas serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância da doação voluntária de sangue, podendo ser realizadas palestras e eventos, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população, bem como ações de fomento e estímulo à prática da doação voluntária de sangue.
Art. 3º. Para a realização da Semana Municipal 'Doe sangue e salve vidas' e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2012/2015. Vereador autor: Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 651/2021
- Data
- 13/08/2021
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno