Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2457 de 03/09/2021

Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2021, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2021 e inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, do Município de Marialva.
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2021 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2392/2020), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei Municipal nº 2372/2020), e inclusão no Plano Plurianual de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2185/2017), do Município de Marialva.

Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Marialva para o exercício de 2021 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receitas e despesas das dotações orçamentárias:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 25.000,00

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA

01.031.0001.2490 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 25.000,00

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA

01.031.0001.2001 - AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONCURSO PÚBLICO

3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
676/2021
Data
17/08/2021
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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