Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2464 de 25/10/2021

Súmula: Cria a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base do município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
25/10/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica criada a premiação "Atleta Destaque" para atletas de categorias de base praticantes de todas as modalidades esportivas ofertadas pelo município de Marialva, que acontecerá anualmente.

Art. 2º. O prêmio será destinado a atletas:

I - de idade entre 10 e 20 anos participantes de categorias de base;

II - residentes em Marialva;

III - praticantes de modalidades esportivas ofertadas pelo município, sejam as individuais ou em equipe;

IV - das categorias feminino e masculino.

Art. 3º. Serão premiados 02 (dois) atletas destaque de cada modalidade esportiva, sendo um da categoria feminino e outro da categoria masculino, e tendo como critérios cumulativos para premiação:

I - destaque pela qualidade técnica na modalidade que pratica;

II - aprovação escolar na série em que estiver matriculado.

§ 1º A avaliação e escolha anual dos atletas destaque será feita pelo órgão municipal responsável por promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, em parceria com o órgão municipal incumbido de coordenar e acompanhar a política municipal de educação.

§ 2º Os órgãos responsáveis por avaliar e escolher os atletas destaque informarão ao final do ano letivo os nomes dos atletas escolhidos de cada modalidade esportiva à Câmara Municipal de Marialva.

Art. 4º. A homenagem aos atletas destaque será realizada em parceria entre a Câmara Municipal e os órgãos que houverem avaliado e escolhido os atletas premiados, e se dará através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos interessados.

Art. 5º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Marialva, 25 de outubro de 2021.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
797/2021
Data
08/10/2021
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
Assistente Virtual
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