Lei Ordinária Nº 2486 de 27/12/2021
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), o Dia Municipal em homenagem às Vítimas da Covid-19, a ser rememorado anualmente no dia 12 de março.
Parágrafo único. O Dia Municipal em homenagem às vítimas da Covid-19 visa preservar a memória das vítimas e saudar os profissionais de saúde envolvidos no enfrentamento da pandemia.
Art. 3º. Para a realização de eventos alusivos a data, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva.
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2021.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 942/2021
- Data
- 13/12/2021
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno