Lei Ordinária Nº 2609 de 25/05/2023
Súmula: Institui a Hora do Silêncio em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva em benefício das pessoas com diagnóstico do espectro autista (TEA) e Pessoas com Deficiência.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituída a “Hora do Silêncio” em parques de eventos e de diversão com música no âmbito do município de Marialva em benefício das pessoas com diagnóstico do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Art. 2º. A “Hora do Silêncio” consiste na reserva de horário com equipamentos de som desligados nos parques de eventos e de diversão onde há reprodução de músicas.
§ 1º Reservar-se-á ao menos 2 (duas) horas do horário de funcionamento do parque para a “Hora do Silêncio”, que poderão ser distribuídas em blocos de no mínimo 30 (trinta) minutos cada.
§ 2º Define-se como parques de eventos e de diversão os espaços utilizados com a finalidade de entretenimento e diversão para pessoas de todas as idades, os quais podem incluir uma variedade de atrações como brinquedos, áreas de alimentação, exposições, eventos ao vivo, entre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 393/2023
- Data
- 03/05/2023
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno