Lei Ordinária Nº 2610 de 25/05/2023
SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.603 de 10 de maio de 2023, que passará a viger da seguinte forma:
"Art. 1º. Fica denominada de Avenida Antonio Carlos Gaspar, a Via Pública paralela a Rodovia BR 376, a direita de quem se dirige no sentido Sarandi/Marialva e que confronta com os Lotes de Terras nºs 291, 292, 293, 295, 296, 228, 289, 300, 300-A, 300-B, 300-C, 300-D, 301-A, 301, 302, 463, 303, 303-A, 303-B, 304, 305, 306 e 307, da Gleba Ribeirão Sarandi, desta Comarca, com exceção da Rua Maurício Coluci, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.612/2011 e localizada no Parque Residencial e Industrial San Michel, na subdivisão dos lotes nºs 303-1/303-A/303-B-1/303-C-1."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores:Antonio Ferreira Silva,Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 458/2023
- Data
- 17/05/2023
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno